O fim de ano chegou e, com ele, o pagamento do 13º salário entra na reta final. A renda extra -essencial para o consumo das famílias e para o equilíbrio do orçamento – também tem impacto macroeconômico: segundo o Dieese, o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025.
Trabalhadores e empresas precisam ficar atentos aos prazos. O benefício é garantido por lei e possui datas específicas que devem ser cumpridas para evitar multas e encargos.
Neste guia, o JEP explica quando o 13º deve ser pago, quem tem direito, como calcular o valor e o que acontece em caso de atraso.
📌 Box de Destaque — O que você precisa saber agora
- 1ª parcela do 13º: deve ser paga até sexta-feira, 28 de novembro
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
- Impacto econômico: R$ 369,4 bilhões injetados na economia (Dieese)
- Direito ao 13º: trabalhadores CLT, domésticos, rurais e temporários
- Sem direito: estagiários, autônomos e PJs
Quando o 13º salário deve ser pago?
1ª parcela: até 28 de novembro
Por regra, a primeira parcela deveria ser paga até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo neste ano, o depósito deve ocorrer até sexta-feira, 28 de novembro.
Nesta etapa, o trabalhador recebe metade do salário bruto, sem descontos.
2ª parcela: até 20 de dezembro
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Aqui entram os descontos legais:
- INSS
- Imposto de Renda (quando aplicado)

Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º é garantido a todos os trabalhadores contratados pela CLT que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Têm direito:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Temporários contratados pela Lei 6.019/1974
- Aposentados e pensionistas do INSS, conforme calendário próprio
Quem não tem direito ao 13º salário?
- Estagiários (Lei 11.788/2008)
- Autônomos
- Prestadores de serviço contratados como PJ
Como não há vínculo empregatício, não existe obrigatoriedade legal de pagamento.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo parte do salário bruto e do número de meses trabalhados no ano.
Fórmula básica
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados
O que entra no cálculo
- Salário bruto
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Adicional noturno
- Média de horas extras
- Média de comissões
O que fica fora do cálculo
- Vale-transporte
- Vale-alimentação / auxílio-alimentação
- Auxílio-creche
- Benefícios indenizatórios
O que acontece se a empresa não pagar no prazo?
Atrasos podem gerar consequências legais para o empregador, como:
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista
- Ações na Justiça do Trabalho movidas pelo funcionário
- Encargos financeiros pelo atraso
- Denúncia anônima que pode ser feita ao Ministério do Trabalho
O trabalhador pode registrar a denúncia de forma sigilosa, protegendo sua identidade.
