O Jornal Economia Popular (JEP) conversou com Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, sobre o novo projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.
Na entrevista, Censoni explica quando a mudança entra em vigor, quem realmente ficará livre do pagamento, como ficam as deduções e o que ainda pode mudar no Senado. Confira a seguir o bate-papo completo:
A partir de quando essa nova isenção começa a valer?
A vigência está prevista para janeiro de 2026, conforme o texto aprovado pela Câmara. Isso significa que os efeitos práticos no bolso do contribuinte serão sentidos a partir do primeiro salário do ano-calendário de 2026.
Quem ganha menos de R$ 5 mil vai precisar declarar ou fica totalmente livre?
Fica isento do pagamento do imposto, mas não necessariamente da obrigação de declarar. A isenção se aplica ao imposto devido sobre rendimentos até esse valor. No entanto, a obrigatoriedade da declaração anual depende de outros critérios da Receita Federal, como a posse de bens de alto valor, a receita de outros rendimentos tributáveis (como aluguéis e ganhos de capital) ou a percepção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Quem recebe um pouco acima desse valor, como R$ 5.200 ou R$ 6 mil, vai pagar quanto de imposto?
Esses contribuintes serão beneficiados por uma redução parcial do imposto. O projeto cria um mecanismo de descontos para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00.
Para um salário de R$ 5.200, a redução será de aproximadamente R$ 280, podendo reduzir o imposto mensal a valores próximos de zero.
Para um salário de R$ 6.000, a redução será de aproximadamente R$ 155, resultando em um imposto final menor do que o calculado pela tabela atual.
Acima de R$ 7.000,00 mensais, o cálculo retorna à tabela progressiva normal, sem o benefício do desconto.
Essa mudança vai colocar mais dinheiro no bolso do trabalhador ou só reduzir o desconto na folha?
Sim, vai colocar mais dinheiro no bolso do trabalhador. A redução ou eliminação do desconto na folha de pagamento significa um aumento direto da renda líquida mensal. É um benefício concreto e imediato para o orçamento familiar.
O que acontece com quem já paga IR: a diferença aparece já no ano que vem?
Não. Como a vigência é para 2026, os descontos menores na folha de pagamento e o reflexo no imposto devido só ocorrerão a partir de janeiro de 2026. O ajuste anual relacionado a esse período será feito na declaração do ano-base 2026, que deve ser entregue em 2027.
E as deduções, como saúde, educação e dependentes, continuam valendo mesmo para quem está isento?
Sim, continuam integralmente. O direito às deduções legais permanece, independentemente de o contribuinte optar pela declaração simplificada ou completa. A grande vantagem é que, para os que estão na faixa de isenção, o imposto devido será zero, mas as deduções podem ser cruciais para compensar outros rendimentos ou para aqueles que estão na faixa de redução parcial.
Trabalhadores autônomos e MEIs também entram nessa regra?
Sim, em sua maioria. A regra se aplica a todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao Imposto de Renda Pessoa Física. Portanto, autônomos que têm seu rendimento tributado mensalmente (com ou sem retenção) se beneficiarão da isenção ou redução, desde que se enquadrem nos limites. Para o MEI, a aplicação dependerá da natureza dos seus rendimentos declarados à Receita. Se houver rendimentos tributáveis enquadrados como IRPF, o benefício será aplicável.
Essa correção resolve a defasagem da tabela ou ainda estamos pagando mais do que deveríamos?
É um importante passo para reduzir a defasagem, mas não a corrige integralmente. O projeto avança ao elevar significativamente o piso de isenção e criar uma faixa de transição, aliviando a carga tributária sobre a classe média baixa. No entanto, para faixas de renda mais altas, a distorção histórica causada pela inflação não é totalmente sanada por esta proposta específica.
O Senado pode mudar algo no texto antes de virar lei?
Sim, absolutamente. O processo legislativo prevê que o Senado Federal analise, discuta e proponha alterações ao texto. É possível que haja mudanças nas faixas de renda, no valor dos descontos ou no mecanismo de compensação. Portanto, é importante que o contribuinte acompanhe a tramitação, pois o texto final ainda pode ser modificado antes da sanção presidencial.
Quais cuidados o contribuinte precisa ter para não cair na malha fina mesmo com a isenção?
O principal cuidado é entender que isenção de pagamento não é sinônimo de dispensa da declaração. Os contribuintes devem:
Manter-se informados sobre os critérios de obrigatoriedade da Declaração Anual.
Declarar todas as fontes de renda (inclusive as isentas), bens e direitos com fidelidade.
Guardar todos os comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação) e de rendimentos recebidos.
Conferir se seu empregador ou fonte pagadora está aplicando corretamente a nova tabela e o desconto a partir de 2026.
Gostaria de fazer algum outro comentário que ache relevante sobre o tema?
Sim, é claro, gostaria de destacar que esta proposta representa a mais significativa atualização da tabela do IRPF em décadas. Ela vai ao cerne de uma demanda antiga da sociedade por um sistema tributário mais justo, que devolve poder de compra às famílias e estimula a economia como um todo.
Enquanto aguardamos a tramitação no Senado, é fundamental que os contribuintes se preparem para essa transição e busquem orientação para aproveitar ao máximo os benefícios.
