O Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) publicou a portaria com as regras de adesão do Desenrola Brasil. Os brasileiros que estão inadimplentes ou possuem dívidas com bancos podem aderir ao programa de renegociação de dívidas do governo federal.
A negociação deve ser feita por meio de uma plataforma online do programa.
As dívidas têm que estar inscritas até 31 de dezembro de 2022 e continuar ativas. O programa contempla duas faixas, a seguir: 

Faixa 1
- A faixa 1 abrange consumidores inadimplentes após 1º de janeiro de 2019 que recebam até dois salários mínimos ou estejam inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- As dívidas renegociadas podem ser de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias; mas essa faixa não abrange dívidas com garantia real; de crédito rural; de financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.
- O pagamento pode ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês.
- A menor parcela pode ser de R$ 50, com a primeira tendo carência de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 90 dias.
- Os credores originais deverão excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas pelo programa.
Faixa 2
- A faixa 2 é destinada às pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e que possuem dívidas com bancos.
- Os devedores vão ter um prazo de 12 meses para o pagamento. Nessa faixa, as renegociações não contemplam a garantia do FGO, Fundo de Garantia de Operações. Contudo, é oferecido aos credores um incentivo para que elevem a oferta de crédito em troca de descontos nas dívidas.
Dívidas até R$ 100
- Quem deve até R$ 100 vai ter a dívida perdoada pelos bancos que participarem do programa em um prazo de até 30 dias.
- Existe, ainda, a opção de quitação dos débitos à vista, com recursos próprios.
