Plano de Saúde Coletivo | Na semana passada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o limite máximo de 9,63% no reajuste nos preços dos planos de saúde individuais e familiares. No entanto, a Lei dos Planos de Saúde prevê limites apenas para os reajustes de planos individuais, deixando os contratos coletivos sem regulação específica para correção dos valores. Por isso, muitos consumidores não estão conseguindo arcar com esse reajuste, que pode chegar a 72%.
Será que a sua operadora está cobrando um valor abusivo? O Jornal Economia Popular consultou a advogada do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marina Paullelli, sobre o que fazer para negociar esse valor junto à operadora ou mesmo judicializar essa questão. Veja a seguir as orientações.
Jornal Economia Popular: O que o consumidor que se sente lesado por esse aumento pode fazer para não pagar essa quantia e continuar tendo acesso ao plano contratado? Ele pode recorrer à justiça?
Marina Paullelli: Antes de acionar a justiça, é muito importante que a pessoa consumidora confira duas informações importantes: qual é a modalidade de seu plano de saúde, se individual ou coletivo e quais os reajustes recebidos. Para todos os contratos, são autorizados dois reajustes – o anual, que é aplicado de doze em doze meses, e o reajuste por mudança de idade.
A grande diferença entre os contratos é que os reajustes dos planos individuais devem obedecer ao limite estabelecido anualmente pela ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já os reajustes dos planos coletivos não têm essa limitação. Uma pesquisa elaborada pelo Idec, em 2021, com dados das cinco operadoras com maior número de reclamações junto ao Instituto, concluiu que o percentual de reajuste médio para os planos coletivos em 2020 foi de 11,28% – mais de três pontos percentuais acima do máximo estabelecido pela ANS para os planos individuais na época.
O reajuste por mudança de idade, por sua vez, deve ser aplicado quando o consumidor muda de faixa etária, conforme consta em contrato e conforme as regras da ANS.
Então, em primeiro lugar, o consumidor deve conferir o contrato e entrar em contato com a operadora. No caso dos planos individuais, não pode ser aplicado um percentual superior ao estabelecido pela ANS. Neste ano, o reajuste foi de 9,63%. Se a operadora aplicou um percentual maior do que o determinado pela agência, o consumidor deve fazer uma reclamação em um dos canais de atendimento da ANS.
Tratando-se dos planos coletivos, é importante que o consumidor siga um passo a passo, o que inclui: revisar o seu contrato, especialmente as cláusulas relativas aos reajustes. As cláusulas devem ser claras e delimitar o índice a ser aplicado. Caso não seja assim, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS. Se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir informações à operadora que comprovem as razões de um aumento tão alto. É possível solicitar as informações por escrito com a operadora ou registrar uma reclamação junto ao Procon ou na plataforma www.consumidor.gov.br.
Se essas medidas não surtirem efeito, o consumidor pode, em último caso, acionar a justiça.
Quais são as medidas que o IDEC está tomando junto aos órgãos públicos competentes (ANS, justiça) para conter esse aumento abusivo?
O Idec tem lutado bastante para que os reajustes de planos de saúde sejam melhor regulados pela ANS. Em 2018, o Instituto iniciou uma ação na justiça, pedindo que a ANS mudasse a metodologia de cálculo do teto de aumento dos planos individuais – e conseguiu que essa mudança acontecesse.
Em 2021, o Idec solicitou sua participação em uma ação iniciada pelo Procon SP. Na Ação Civil Pública, o Procon pede que os reajustes dos planos coletivos sejam também regulados pela ANS (hoje a agência só limita aumentos para os planos individuais).
E, no dia 7 de março deste ano, o Idec pediu uma reunião formal com a diretoria da ANS para apresentar uma proposta de regulação de planos coletivos que conta com o apoio de várias organizações de defesa do consumidor. Estamos neste momento lutando bastante para que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais.
Como as pessoas podem se engajar para buscar esse direito a um reajuste que não seja abusivo?
É muito importante que o consumidor sempre busque o atendimento de órgãos de defesa do consumidor para entender seus direitos e confirmar como pode atuar de maneira individual e coletiva. Para além disso, o consumidor deve também procurar a ANS caso suspeite que seu reajuste seja abusivo. A ANS tem a função de regular e fiscalizar as operadoras de planos de saúde e deve atuar a partir das informações trazidas pelos consumidores.
Projeto de lei para regulamentar plano de saúde coletivo
O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) é o relator do Projeto de Lei 7.419/2006, que visa atualizar a Lei dos Planos de Saúde. O texto propõe que a ANS estabeleça limites para os reajustes dos planos coletivos, que atendem a maioria dos beneficiários da saúde suplementar.
O projeto de lei, que estava parado há 17 anos, pode ser votado ainda este mês, pois já recebeu aprovação para tramitação em regime de urgência. A proposta do deputado Duarte Jr. é que o cálculo dos reajustes dos planos coletivos seja feito levando em consideração todos os usuários de cada operadora, e não apenas a carteira de contratos específica. Além disso, será estabelecido um percentual máximo de aumento determinado pela ANS. Para garantir transparência, será desenvolvida uma fórmula de reajuste a ser utilizada pelas operadoras, evitando aumentos abusivos.
