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  • Caixa vai cobrar Pix de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho

  • Minhas Finanças

Caixa vai cobrar Pix de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho

jornaleconomiapopular3 anos ago3 anos ago05 mins
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Os clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) pessoa jurídica começarão a pagar para fazer Pix a partir do dia 19 de julho. A cobrança de tarifas para empresas que usam esse meio de pagamento instantâneo é autorizada pelo Banco Central (BC); mas até então, a Caixa não cobrava de pessoas jurídicas com conta no banco.

A informação – divulgada de forma antecipada – acabou causando dúvidas em relação aos demais clientes da Caixa que não são empresários. Em nota, o banco público desmentiu falsas notícias que circularam na segunda (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

Veja o comunicado da Caixa

“A CAIXA não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais.

O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020.

Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a CAIXA ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da CAIXA e do Banco Central.”

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Fonte: Caixa Econômica Federal, Agência Brasil

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